Entenda as principais alterações no decreto publicado em julho de 2023 e suas implicações no acesso às armas de fogo no Brasil.
No dia 21 de julho de 2023, foi publicado o Decreto 11.615, que traz importantes mudanças e restrições no acesso a armas de fogo para civis no Brasil.
Essa medida governamental visa controlar e limitar a quantidade de armas e munições disponíveis para a população em diferentes contextos, como caça, colecionismo e práticas esportivas.
Nesta postagem, vamos abordar os principais pontos do novo decreto e como eles impactam o cenário armamentista no país.
Redução na Quantidade de Armas e Munições para Civis
O novo decreto estabelece limites claros para a quantidade de armas e munições acessíveis aos cidadãos.
Na categoria de caça, por exemplo, é permitida a aquisição de até 6 armas de fogo, com autorização excepcional para 2 armas de uso restrito, além de um limite de 500 munições por arma, por ano.
No caso de colecionadores, são permitidas apenas 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência.
Essas restrições têm como objetivo controlar o acesso a armas de fogo, pela população em geral.
Limites para Atiradores Esportivos
Para atiradores esportivos, o novo decreto estabelece diferentes níveis com base em treinamentos e competições.
Atiradores de Nível 1 podem adquirir até 4 armas de fogo de uso permitido e até 4 mil cartuchos por ano.
Já atiradores de Nível 3 têm permissão para possuir até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito, além de um limite de até 20 mil cartuchos por ano.
Essas medidas visam manter um controle rígido do estado sobre o número de armas e munições em circulação.
Definição de Armas de Uso Permitido e Restrito
O decreto também redefine quais armas são consideradas de uso permitido e restrito.
Algumas pistolas, como as 9mm, .40 e .45 ACP, voltam a ser de uso restrito, enquanto algumas armas longas semiautomáticas de alma lisa passam a ser restritas.
Essa classificação tende a necessitar de uma revisão, pois parece carecer de conhecimento técnico especifico e coloca armas de uso muito comum de segurança armada, por exemplo a 38 SLP, como restritas.
Migração das Competências para a Polícia Federal
Outro ponto relevante é a migração progressiva das competências referentes às atividades civis envolvendo armas e munições para a Polícia Federal.
Isso significa que a PF passa a exercer funções de definição, padronização, sistematização, normatização e fiscalização dessas atividades.
Conclusão
O novo decreto de armas de 2023 traz mudanças significativas no acesso e controle de armas de fogo no Brasil.
Com limites rigorosos para a quantidade de armas e munições, restrições sobre armas de uso permitido e restrito, além da migração das competências para a Polícia Federal, o governo tende a dificultar e até mesmo inviabilizar as atividades de tiro esportivo e manejo da fauna exotica alem de trazer dificuldades para o colecionismo.
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