Guias de Tráfego para Armas de Fogo CAC - GT
Se você busca mais informações sobre GUIA DE TRÁFEGO PARA ARMA DE FOGO CAC, está no lugar certo.
Seja bem-vindo a nossa página dedicada a guia de tráfego de armas e PCE’s de acervos de Caçadores, atiradores desportivos e colecionadores.
Neste guia procuramos fornecer informações detalhadas e práticas sobre como transportar legalmente armas de fogo com segurança e em conformidade com com o decreto 11.615/2023 e portaria 166/2023 do Colog.
Transportar armas de fogo é uma responsabilidade que requer conhecimento das leis e regulamentos específicos que regem essa prática.
Este guia aborda os principais aspectos legais, procedimentos e melhores práticas para garantir que você possa transportar suas armas de forma legal e segura.
Sem mais delongas, vamos começar a explorar o assunto e garantir que você esteja preparado frente a quaisquer tipos de fiscalização ou abordagem dos órgãos responsáveis.
Principais tipos de Guia de Tráfego para Armas CAC
Conheça os 4 principais tipos de de guia de tráfego, e em qual oportunidade solicitar cada uma delas.
Tiro Desportivo Treinamento Competições
Guia de tráfego emitida para transporte da arma entre local do acervo e o local de treinamento ou competição.
Manutenção e Ajustes de Armas de Fogo
Esta guia de tráfego deve ser solicitada ao transportar seu equipamento entre o local de acervo e seu armeiro.
Caça - Abate de Fauna Exótica Invasora
Guia de tráfego exclusiva para armas do acervo de caça que permite o deslocamento ao local do manejo.
Mudança do Local de Acervo
Ao mudar de residência você deve solicitar este tipo de guia de tráfego para transportar sua arma ao novo endereço.
O que é uma Guia de Tráfego?
O DECRETO 11.615/23 define como guia de tráfego, “documento que confere autorização para o tráfego de armas desmuniciadas, suas munições e seus acessórios no território nacional, necessário ao porte de trânsito correspondente, previsto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 2003;”
Modelo de Guia de Tráfego de Arma CAC modalidade Tiro Esportivo
A Guia de Tráfego, também chamada por muitos de Guia de Trânsito, é emitida via sistema próprio do Exército atualmente vem na forma digital na maioria dos casos.
O documento digital é emitido em formato PDF para impressão e contem um QR-Code para conferencia de autenticidade por parte dos orgãos de fiscalização.
Este modelo também pode ser armazenado em celulares ou tablets para apresentação em caso de necessidade de comprovação, porém é aconselhado manter sempre uma cópia impressa para o caso de bateria descarregada ou falta de conexão a internet.
Na guia de tráfego, constam também informações sobre a arma, munições, outros PCE's alem de local de saida e destino.
Documentação para Obtenção da Guia de Tráfego de Arma CAC
Para a obtenção da guia de tráfego de arma de fogo CAC, junto ao exército, o você deve possuir as seguintes documentações:
- Endereço de seu Acervo atualizado no sistema do Exercito
- Para treinamentos e competições, você deve ter o CR ou nome do clube de destino
- Endereço completo do local de destino, caso não seja um clube de tiro registrado no sistema
- CR - Certificado de Registro dentro da data de validade
- CRAF - Certificado de Registro de Arma de Fogo da arma a ser transportada dentro da data de validade
- Registro da Arma no acervo correspondente a solicitação da guia
Guia de Tráfego para Caça - Manejo de Fauna Exótica
Para a emissão de guia de tráfego para caçadores com o objetivo de manejo de fauna exótica, ou até mesmo treinamento de caça, é necessária a anexação de um documento a mais, em relação as outras categorias (Atirador Desportivo e Colecionador).
O documento em questão é o Certificado de Regularidade, emitido pelo IBAMA.
Para emitir este documento, o manejador deve acessar o site do IBAMA, fazer o cadastro de seus dados atualizados e solicitar a emissão, e anexar junto ao processo de solicitação de guia de tráfego para caça.
Lembrando que somente é possivel emitir a guia de tráfego de caça para armas registradas no acervo de caçador.
GUIAS DE TRÁFEGO - Tipos de Atividade e Finalidades Correspondentes
Para cada tipo de Atividade CAC, existem variações na finalidade da guia de tráfego. Listamos abaixo as principais finalidade disponíveis no sistema para solicitação no sistema do Exército.
Finalidades de Guias de Tráfego Atirador
Exportação Definitiva
Exportação Temporária
Importação Desembaraço
Manutenção de PCE
Mudança Local do Acervo
Tiro Desportivo Competição
Tiro Desportivo Treino
Finalidades de Guias de Tráfego Caçador
Caça - Manejo
Caça - Treinamento
Exportação Definitiva
Exportação Temporária
Importação Desembaraço
Manutenção de PCE
Mudança Local do Acervo
Finalidades de Guias de Tráfego Colecionador
Exportação Definitiva
Exportação Temporária
Exposição de Coleção
Importação Desembaraço
Manutenção de PCE
Mudança Local do Acervo
Lembre-se, de acordo com a nova legislação as armas devem ser transportadas desmuniciadas em trajeto preestabelecido e por período determinado !
Requisitos para Emissão da Guia de Tráfego Especial
A portaria 166/2023 do Colog, emitida em 23 de dezembro de 2023, regulamenta os requisitos básicos para e emissão de Guia de Tráfego Especial (GTE), que é o documento comprobatório do porte de trânsito, a que se refere o art. 81 do Decreto nº 10.030/2019 e o art. 33 do Decreto nº 11.615/2023, para colecionador, atirador desportivo e caçador.
Abaixo listamos os requisitos exigidos de acordo com a atividade desempenhada pelo CAC.
COLECIONADOR - Requisitos Para Emissão de Guia de Tráfego
Confira a seguir os requisitos para emissão de guia de tráfego (guia de trânsito) para armas registradas no acervo de COLECIONAMENTO de CAC’s
- Possuir registro (CR) válido;
- Os produtos devem estar apostilados ao registro, ressalvado quando for munição ou PCE objeto de importação;
- No caso de exposição, anexar no sistema o comprovante de autorização expedido pelo SisFPC;
- No caso de manutenção/reparo de arma de fogo em armeiro, deverá ser anexado comprovante do cadastro na Polícia Federal e o local (endereço) autorizado para realização do serviço;
- Efetuar o pagamento da taxa correspondente a emissão de Guia de Tráfego de Armas .
ATIRADOR DESPORTIVO - Requisitos Para Emissão de Guia de Tráfego
Confira a seguir os requisitos para emissão de guia de tráfego (guia de trânsito) para armas registradas no acervo TIRO DESPORTIVO de CAC’s
- Possuir registro (CR) válido;
- Os produtos devem estar apostilados ao registro, ressalvado quando for munição ou PCE objeto de importação;
- No caso de munição e insumos, os calibres devem corresponder aos calibres das armas apostiladas ao registro;
- No caso de entrada no País com arma ou munição em processo de importação, anexar cópia da Licença de Importação (LI) ou da Licença Simplificada de Importação (LSI) desembaraçada ou documento equivalente, constando a arma, munições e/ou insumos de munição
- No caso de participação em competição (em território nacional ou no exterior), deverá ser anexado documento de comprovação de inscrição no evento ou comprovação que o evento está previsto no calendário de competições da entidade de tiro promotora do evento
- Efetuar o pagamento da taxa correspondente a emissão de Guia de Tráfego de Armas .
CAÇADOR - Requisitos Para Emissão de Guia de Tráfego
Confira a seguir os requisitos para emissão de guia de tráfego (guia de trânsito) para armas registradas no acervo CAÇA de CAC’s
- Possuir registro (CR) válido;
- Os produtos devem estar apostilados ao registro, ressalvado quando for munição ou PCE objeto de importação;
- No caso de munição e insumos, os calibres devem corresponder aos calibres das armas apostiladas ao registro;
- No caso de entrada no País com arma ou munição em processo de importação, anexar cópia da Licença de Importação (LI) ou da Licença Simplificada de Importação (LSI) desembaraçada ou documento equivalente, constando a arma, munições e/ou insumos de munição;
- No caso de GTE para abate da fauna exótica invasora, deverá anexar ao processo o documento comprobatório expedido pelo IBAMA, conforme o previsto no inciso I do art. 39 do Decreto nº 11.615/2023
- No caso de manutenção/reparo de arma de fogo em armeiro, deverá ser anexado comprovante do cadastro na Polícia Federal e o local (endereço) autorizado para realização do serviço;
- Efetuar o pagamento da taxa correspondente a emissão de Guia de Tráfego de Armas .
MUITA ATENÇÃO CAÇADOR
A GTE emitida para abate da fauna exótica invasora “só terá validade quando acompanhada do documento comprobatório da necessidade de abate da fauna invasora, expedido pelo IBAMA“, conforme o previsto no art. 39 do Decreto nº 11.615/2023 e nas condições nele estabelecidas.
Validade da Guia de Tráfego CAC
A validade da Guia de Tráfego para armas de Colecionadores, Atiradores desportivos e caçadores, pode variar de acordo com a finalidade da solicitação e emissão.
Confira abaixo a validade para cada caso.
Colecionador
A validade da Guia de Tráfego para armas de colecionadores é de 1 (um) mês
Atirador Desportivo
A validade da Guia de Tráfego para atiradores desportivos é de 12 meses para treinamento, e 1 mês para competição
Caçador
A validade da Guia de Tráfego para caçadores é de 12 meses para treinamento, e 6 meses para manejo e abate
Outras Finalidades
A validade da Guia de Tráfego para outras finalidades será emitida com o prazo de validade de 1 mês
As informações de validade foram coletadas, e estão de acordo com a portaria 166 de 22 de dezembro de 2023.
Legislação Atualizada para Transporte de Armas CAC
Os CAC's podem andar armados ?
ATENÇÃO
O decreto 11.615 de julho 2023, mudou o entendimento sobre o Porte de Trânsito, e o CAC – Atirador Desportivo, Caçador, Colecionador NÃO PODE ANDAR ARMADO.
Art. 2 – XXXIV -Porte de Trânsito – autorização concedida pelo Comando do Exército, mediante emissão da guia de tráfego, aos colecionadores, aos atiradores, aos caçadores e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional, para transitar com armas de fogo registradas em seus acervos, desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período predeterminado e de acordo com a finalidade declarada no registro correspondente
Art. 33. O porte de trânsito será concedido pelo Comando do Exército, mediante emissão da guia de tráfego, a:
I – caçadores excepcionais;
II – atiradores desportivos;
III – colecionadores; e
IV – representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
- 1º O porte de trânsito autoriza o trânsito com armas de fogo registradas nos acervos das pessoas a que se refere o caput,desmuniciadas, acompanhadas da munição acondicionada em recipiente próprio.
- 2º O porte de trânsito terá validade em trajeto preestabelecido, por período predeterminado, e de acordo com a finalidade declarada no registro correspondente, na forma estabelecida pelo Comando do Exército.
- 3º A guia de tráfego será emitida por meio de plataforma de serviço digital do Comando do Exército.
Precisa de Ajuda com a Emissão de suas Guia de Tráfego?
Confie seu processo a quem tem experiência !
Contrate agora os serviços de despachante bélico Área CAC.