Novo Decreto de Armas de 2023: Mudanças e Restrições no Acesso a Armas de Fogo

Entenda as principais alterações no decreto publicado em julho de 2023 e suas implicações no acesso às armas de fogo no Brasil.

No dia 21 de julho de 2023, foi publicado o Decreto 11.615, que traz importantes mudanças e restrições no acesso a armas de fogo para civis no Brasil.

Essa medida governamental visa controlar e limitar a quantidade de armas e munições disponíveis para a população em diferentes contextos, como caça, colecionismo e práticas esportivas.

Nesta postagem, vamos abordar os principais pontos do novo decreto e como eles impactam o cenário armamentista no país.

Redução na Quantidade de Armas e Munições para Civis

O novo decreto estabelece limites claros para a quantidade de armas e munições acessíveis aos cidadãos.

Na categoria de caça, por exemplo, é permitida a aquisição de até 6 armas de fogo, com autorização excepcional para 2 armas de uso restrito, além de um limite de 500 munições por arma, por ano.

No caso de colecionadores, são permitidas apenas 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência.

Essas restrições têm como objetivo controlar o acesso a armas de fogo, pela população em geral.

Limites para Atiradores Esportivos

Para atiradores esportivos, o novo decreto estabelece diferentes níveis com base em treinamentos e competições.

Atiradores de Nível 1 podem adquirir até 4 armas de fogo de uso permitido e até 4 mil cartuchos por ano.

Já atiradores de Nível 3 têm permissão para possuir até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito, além de um limite de até 20 mil cartuchos por ano.

Essas medidas visam manter um controle rígido do estado sobre o número de armas e munições em circulação.

Definição de Armas de Uso Permitido e Restrito

O decreto também redefine quais armas são consideradas de uso permitido e restrito.

Algumas pistolas, como as 9mm, .40 e .45 ACP, voltam a ser de uso restrito, enquanto algumas armas longas semiautomáticas de alma lisa passam a ser restritas.

Essa classificação tende a necessitar de uma revisão, pois parece carecer de conhecimento técnico especifico e coloca armas de uso muito comum de segurança armada, por exemplo a 38 SLP, como restritas.

Migração das Competências para a Polícia Federal

Outro ponto relevante é a migração progressiva das competências referentes às atividades civis envolvendo armas e munições para a Polícia Federal.

Isso significa que a PF passa a exercer funções de definição, padronização, sistematização, normatização e fiscalização dessas atividades.

Conclusão

O novo decreto de armas de 2023 traz mudanças significativas no acesso e controle de armas de fogo no Brasil.

Com limites rigorosos para a quantidade de armas e munições, restrições sobre armas de uso permitido e restrito, além da migração das competências para a Polícia Federal, o governo tende a dificultar e até mesmo inviabilizar as atividades de tiro esportivo e manejo da fauna exotica alem de trazer dificuldades para o colecionismo.

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